Diferente do Auxílio Emergencial, o Benefício Emergencial é voltado a trabalhadores com contratos suspensos e jornadas reduzidas
Em 2021 houve a retomada da Medida Provisória que permite a redução de jornada e salário ou suspensão de contratos dos trabalhadores durante a crise econômica do coronavírus, em contrapartida, os funcionários receberão do governo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
A MP tem como objetivo auxiliar as empresas a passarem por esse momento de crise, enquanto o BEm auxilia esses funcionários afetados com valores que podem chegar até R$1.911,84 e que nada tem relação com o Auxílio Emergencial.
Quem estiver apto ao recebimento do Auxílio Emergencial não poderá receber o BEm, pois englobam categorias diferentes.
Quem tem direito e quais são os valores
Trabalhadores com carteira assinada que fizeram acordo com as empresas e tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos pela MP poderão receber até 4 parcelas do benefício.
O valor inicial do BEm é de R$477,96 com máximo de R$1.911,84, tendo como base o valor que seria recebido por cada trabalhador no caso do recebimento do seguro-desemprego na demissão.
No caso do contrato suspenso, o pagamento é de 100% do seguro para funcionários de empresas que tiveram rendimento bruto de até 4,8 milhões em 2019. Empresas com faturamentos maiores, será pago 70% do seguro.
Aqueles que tiveram salário reduzido receberão uma porcentagem (entre 25%, 50% ou 70%) do seguro-desemprego calculado em cima do tamanho do corte da jornada.
No caso de mais de um emprego
Colaboradores que possuírem mais de um emprego poderão receber mais de um benefício acumulado, dependendo do tipo de acordo efetuado em cada trabalho.
Como fica o seguro-desemprego para quem recebe o BEm
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não afeta o recebimento do seguro-desemprego a ser acionado caso haja o desligamento.
Garantia do emprego
O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.
Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
Como receber o benefício
O trabalhador deve informar ao empregador qual a conta que gostaria de receber o valor. Se a conta não for informada, ou se a informação tiver erros, o valor será pago em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na CAIXA.
Acompanhe o processamento do seu benefício
Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
Autentique-se com seu login único GOV.BR;
Consulte a situação de processamento de seu Benefício Emergencial (BEm).
Mais detalhes: Manual do Login único GOV.BR;
FONTE: Contábeis
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