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CST - Código de Situação tributária

Os Códigos de Situação Tributária foram criados por meio do Ajuste SINIEF 03/94, que alterou o Convênio SINIEF s/n°, de 15.12.1970, acrescentando o anexo com os referidos códigos.


A tabela foi alterado por meio do Ajuste SINIEF 02/95, que acrescentou novos códigos. Nesta época, o Código de Situação Tributária era composto somente por dois dígitos.

A partir de 2001, passaram a ser utilizados os códigos com três dígitos, implementados por meio do Ajuste SINIEF 06/2000.


Em 2013, houve a criação de novos códigos identificadores de origem, por meio do Ajuste SINIEF 20/2012, com posterior alteração dada pelos Ajustes SINIEF 02/2013 e 15/2013.

Já em 2019, através do Ajuste SINIEF 11/2019, foram instituídos novos códigos relativos à tributação do ICMS, com efeitos a partir de 01.01.2022.

Destaque-se nesta última alteração da tabela, a criação de códigos exclusivos a serem utilizados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.


COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO E UTILIZAÇÃO

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB.

O primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço - se é nacional, importada, etc. Já o segundo e o terceiro dígitos (BB) servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS.


Os Códigos de Situação Tributária são utilizados para efeito de emissão de documentos fiscais em geral, especialmente, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, pelos contribuintes optantes pelo regime normal de apuração.

Já, a partir de 01.01.2022, os referidos códigos deverão ser utilizados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do Ajuste SINIEF 14/2019.

Neste sentido, até 31.12.2021, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional utilizam codificação própria para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).


CÓDIGOS RELATIVOS À ORIGEM (A)

Os códigos relativos à origem servem para identificar se a operação estará sujeita à tributação pelo IPI, e para indicar se será cabível ou não a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, nos termos da Resolução do Senado Federal n° 13/2012 e Convênio ICMS 38/2013, dentre outras utilidades.

Vejamos os códigos relativos à origem da mercadoria, e as hipóteses de utilização de cada um dos códigos.


CÓDIGOS RELATIVOS À TRIBUTAÇÃO PELO ICMS (BB)


NOTA: o Ajuste SINIEF 11/2019, altera, a partir de 01.01.2022, a lista de códigos indicativos da tributação do ICMS, para acrescer: a) o código 52, com o objetivo de identificar operações com ICMS próprio diferido, total ou parcialmente, realizadas por contribuintes ao qual foi atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido por substituição tributária; b) os códigos 01, 11, 14, 21, 71, 73 e 75, a serem utilizados exclusivamente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os códigos 10, 12, 13, 20, 72 e 74, a serem utilizados pelos referidos contribuintes que tenham extrapolado o limite de receita bruta, a que se refere os artigos 19 e 20 da Lei Complementar n° 123/2006.


O segundo e o terceiro dígitos dos Códigos de Situação Tributária indicam a forma de tributação daquela operação, em relação ao ICMS.

Vejamos os códigos relativos à tributação pelo ICMS, bem como as hipóteses de utilização de cada um dos códigos.





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