Alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.005 impacta contribuições previdenciárias e sociais.
Foi publicada nesta quarta-feira (12) a Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de janeiro de 2021, referente à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
De acordo com a nova norma, a partir de julho de 2023, será obrigatória a confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
A Instrução Normativa foi emitida pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
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