Para entidades, a própria Administração Pública não permite que o profissional contábil cumpra com os prazos devido às instabilidade dos sistemas
Na segunda-feira (26), foi disponibilizado o Integra Contador, plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais que permite o acesso automatizado a um conjunto de informações que só estavam disponíveis no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
A ferramenta oferece, inicialmente, 27 serviços em sete Application Programming Interface (APIs). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.
No entanto, a plataforma, criada pela Receita Federal e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é paga. O valor varia de acordo com o número de consultas, emissões e declarações.
Cobrança do Integra Contador
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) divulgaram, nesta quarta-feira (28), um manifesto contra a plataforma em razão dessa cobrança.
As entidades alegaram que a desburocratização e digitalização sempre esteve na pauta dos requerimentos solicitados ao Governo.
“O acesso a essas informações é primordial ao profissional contábil que necessita entregar as obrigações acessórias dos seus clientes no prazo legal”, de acordo com o manifesto.
Contudo, de acordo com o texto, a própria Administração Pública que impõe os prazos de entregas das declarações acessórias é a mesma que não permite que o profissional contábil cumpra com os devidos prazos em razão da instabilidade dos seus sistemas.
“Em razão do volume de acessos nos prazos específicos é comum verificar-se o e-CAC, eSocial, PGDAS e outros canais apresentando instabilidades, que inclusive geram pleitos das entidades visando a necessária prorrogação de prazos para que os sistemas da Receita Federal do Brasil retornem a funcionar e os profissionais contábeis consigam cumprir suas atividades com êxito”.
Vale lembrar que a ausência do cumprimento das obrigações acessórias nos prazos legais resulta ao contribuinte penalidades pecuniárias, situação que a empresa contábil não pode ser responsabilizada, uma vez que a causa é a instabilidade na rede da Administração Pública.
Devido a isso, as entidades se posicionaram contra a cobrança pelo uso da plataforma Integra Contador.
“Todo o aparato estatal que envolve a situação deixa claro que a situação chegou até onde está em decorrência da gestão conduzida pela própria Administração Pública, que ao longo dos últimos anos condicionou o cumprimento da maioria das obrigações acessórias de forma online através da WEB, mas notadamente sem a devida infraestrutura para suportar o tráfego decorrente de dados durante os períodos de pico. As dificuldades de acesso ao e-CAC se devem à limitação técnica do próprio sistema do governo em suportar a evolução dos acessos automatizados. Logo, a criação da API que busca melhorar tal acesso não deve ser comercializada como uma solução, uma vez que a culpa sequer é do profissional contábil.”
As entidades afirmam ainda que o objetivo da plataforma é facilitar o acesso a transmissões de dados obrigatórios pelo contribuinte. Portanto, não pode ser transferido ao contribuinte o ônus da ineficiência na prestação dos serviços online.
Além disso, as entidades entendem que a nomenclatura “Integra Contador” não faz jus à API, já que a atividade que é fornecida na plataforma é do contribuinte ao governo. Dessa forma, não deve ter uma associação diretamente ao profissional contábil.
Por fim, a entidade reforça o posicionamento em defesa da gratuidade da plataforma, como medida de direito.
Comentários