Modalidade do MEI Caminhoneiro permite, entre outros benefícios, o faturamento anual três vezes maior do que o MEI tradicional.
O Microempreendedor Individual (MEI) que atua como motorista de carga autônomo e quer migrar para o MEI Caminhoneiro deve correr, pois o prazo acaba nesta terça-feira (31).
A modalidade tem benefícios e limites diferentes do MEI tradicional, possibilitando, entre outras coisas, o aumento do faturamento. Com o MEI Caminhoneiro, é possível faturar até três vezes mais que a categoria regular, com limite ampliado de R$ 81 mil por ano para R$ 251,6 mil.
Outra mudança que impacta o bolso do transportador de carga é o custo do MEI Caminhoneiro, que tem o valor da contribuição para a Previdência Social elevado. A cobrança padrão do MEI é de 5% do salário mínimo, subindo para 12% nesta nova modalidade, adicionados ainda os valores do ICMS e ISS, que variam entre R$ 1 e R$ 5.
Com o MEI, os trabalhadores recebem um CNPJ, podem obter produtos relacionados ao trabalho com desconto, tem facilidade na contratação de empréstimos, podem emitir nota fiscal, recebem acesso à aposentadoria e auxílios e mais.
Também vale destacar que o faturamento do MEI Caminhoneiro é similar ao de uma microempresa, só que com acesso simplificado, baixos custos de operação e impostos reduzidos, facilitando o acesso a direitos e permitindo que o motorista saia da informalidade.
Segundo uma pesquisa da MaisMei, plataforma especializada na abertura e gestão de MEIs, até na semana passada apenas 17% dos transportadores de carga autônomos que já são MEIs optaram pela modalidade.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro
Confira quem pode ser MEI Caminhoneiro e fazer a adesão da modalidade, que termina hoje (31).
Transportador autônomo de carga – municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional;
Transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças.
Motoristas com faturamento de até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura)
Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
Não ter ou abrir filial;
Contratar no máximo um funcionário, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Como fazer adesão ao MEI Caminhoneiro
A adesão pode ser feita totalmente online pelo site do governo federal para MEIs. Para acessar, o usuário deverá possuir um login na plataforma Gov.Br com nível prata ou ouro.
Dentro do sistema, o motorista deverá escolher entre as seguintes categorias, conforme sua realidade:
Se você deseja ser MEI Caminhoneiro, acesse o "Card 1 - Quero ser MEI Caminhoneiro";
Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhoneiro, acesse o "Card 2 - Já sou MEI", quero alterar para MEI Caminhoneiro;
Se você já é empreendedor registrado na natureza jurídica 213-5 Empreendedor individual, optante ou não pelo Regime do Simples Nacional, poderá escolher o "Card 3 - Enquadramento no Simples Nacional e SIMEI".
Siga os passos que aparecerão em sua tela após a seleção e conclua o procedimento ainda hoje, garantindo a formalização como MEI Caminhoneiro.
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