Micro e Pequenas Empresas com baixo grau de risco nas atividades podem passar a funcionar imediatamente após obter o CNPJ.
As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com baixo grau de risco das atividades podem passar a funcionar imediatamente após obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .
Isso porque tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5379/2019, que altera a Lei das Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), com o objetivo de simplificar a implantação de empresas no país e desburocratizar o registro, estimulando a economia e a competitividade.
Grau de risco das atividades
A ideia do projeto é que quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, o empresário possa operar imediatamente após o ato de registro e inscrição do CNPJ, independentemente da emissão de alvará de funcionamento provisório para microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte.
Além disso, também estabelece a interpretação mais favorável do poder de polícia e o processo de registro e legalização único, linear e integrado entre os três âmbitos de governo.
Segundo o texto, não haverá aplicação de sanções aos administrados por fatos diretamente relacionados à deficiente prestação do serviço público, inclusive na disponibilização de informações, entre outras medidas.
A proposta modifica também o Código Penal, com a determinação de pena de detenção, de 1 a 15 dias, ou multa, para quem exigir de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte qualquer ato público de liberação, como alvará ou licença, quando a atividade for de baixo grau de risco.
MPEs
Atualmente, as MPEs são responsáveis por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e respondem por 71,6% das contratações em 2022.
Para o gerente adjunto de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Fábio Marimon, a proposta simplifica o funcionamento desses negócios.
“O projeto de lei é de alto impacto ao pequeno negócio, pois protege contra abusos recaídos ao seu direito de empreender. Primeiro, facilita a abertura de empresas e segundo, simplifica e suaviza o seu funcionamento, coibindo práticas que podem tumultuar a produtividade e o giro do empreendimento”, afirma.
O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), também defende que a aprovação do PL 5379 é necessária para proteger o segmento. Ele afirma que a legislação brasileira atual prejudica o funcionamento das MPEs.
“O Estado brasileiro ataca, sistematicamente, esse segmento. Ele cria regulamentação, cria tributação e quem é que tem que obedecer isso tudo são as pequenas e médias empresas.”
Tramitação
Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o PL 5379 aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). No colegiado, o relator, deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), apresentou parecer favorável, mas propôs algumas alterações. Entre elas, a supressão do dispositivo que altera o Código Penal.
Caso seja aprovado na comissão, o texto seguirá para análise do plenário da Câmara.
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