No século XV, na Inglaterra, houve algumas tentativas infrutíferas de instituir um imposto sobre a renda. Alguns pesquisadores chegam a considerar que em 1404 foi criada uma tributação sobre a renda. No entanto, os documentos que tratavam da cobrança foram incinerados, pouco se sabe sobre o tributo e não há registros e provas confiáveis sobre a sistematização do imposto. A maioria dos historiadores, pesquisadores e estudiosos considera o marco zero do imposto de renda na mesma Inglaterra, mas em 1799.
A primeira disposição no Brasil sobre o imposto de renda, não especificamente com esse nome, surgiu no início do reinado de D. Pedro II com a Lei nº 317 de 21 de outubro de 1843, reproduzido ipsis litteris, que fixou a despesa e orçou a receita para os exercícios de 1843-1844 e 1844-1845. O artigo 23 estabeleceu um imposto progressivo sobre os vencimentos percebidos pelos cofres públicos e vigorou por dois anos. Assemelhava-se a uma tributação exclusiva na fonte.
O imposto de renda foi instituído no Brasil por força do artigo 31 da Lei nº 4.625 de 31de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923, cujo texto é reproduzido abaixo ipsis litteris. Curiosamente, a lei foi publicada num Diário Oficial da União (DOU) de domingo. Na época, o DOU circulava também nos sábados e domingos.
É comum ouvirmos expressões como “prestar contas ao leão” para designar o pagamento desse imposto. Também é fato: quase sempre que lemos algo sobre ele em uma revista ou jornal, por exemplo, sempre vemos a imagem do felino. Tudo isso começou em 1979, quando a Receita Federal decidiu criar uma campanha publicitária para divulgar o tributo.
Após a análise de muitas propostas, decidiu-se que a imagem do leão era ideal para a campanha: um animal justo, leal e forte e, embora não ataque sem avisar, é manso, mas é não bobo. Essa era justamente a ideia que se queria passar: o governo não seria condescendente com a sonegação. A repercussão da campanha publicitária do leão foi um sucesso, uma vez que até hoje a imagem do animal, ainda que não seja mais usada pela Receita Federal, é diretamente associada ao Imposto de Renda.
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