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Foto do escritorJose Junior

Seguro-Desemprego começa a ser pago em poupança digital da Caixa

De acordo com o banco, a intenção é facilitar o recebimento do benefício para quem não tem outro tipo de poupança na Caixa ou conta em outros bancos.



Nesta terça-feira (20), a Caixa Econômica Federal começou a fazer o pagamento do seguro-desemprego por meio da conta Poupança Social Digital. A ideia é facilitar o recebimento do benefício, pois a modalidade atende aos cidadãos que não têm outro tipo de conta para depósito do benefício.

De acordo com o anúncio do banco, assim como aconteceu durante o pagamento do auxílio emergencial no ano passado, as contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação dos recursos por meio do aplicativo Caixa Tem.

Nos casos em que o benefício não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.


Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego oferece auxílio financeiro por um período determinado aos trabalhadores que atuavam em regime CLT e foram demitidos involuntariamente. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado,

Para saber quanto receberá de seguro-desemprego, é preciso considerar a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. O valor máximo mensal é de R$ 1.911,84.

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

  • pescador profissional durante o período do defeso;

  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Para solicitar o benefício, é necessário realizar um cadastro no site do governo federal.




FONTE: Contábeis

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