Com o aumento do teto, veja como ficam os valores dos benefícios acima do salário mínimo.
Após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022 a 5,79% , indicador usado como referência para o reajuste, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 5,93% na remuneração.
Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passará em 2023 de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.
Vale reforçar que o reajuste de 5,93% vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro do ano passado.
Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS a partir de fevereiro de 2022 terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos.
Dessa forma, o percentual de reajuste fica menor quanto mais tarde for a data de início do benefício. Veja abaixo os índices de reajuste:
Data do benefício | Reajuste |
Até janeiro de 2022 | 5,93% |
Em fevereiro de 2022 | 5,23% |
Em março de 2022 | 4,19% |
Em abril de 2022 | 2,43% |
Em maio de 2022 | 1,38% |
Em junho de 2022 | 0,93% |
Em julho de 2022 | 0,30% |
Em agosto de 2022 | 0,91% |
Em setembro de 2022 | 1,22% |
Em outubro de 2022 | 1,55% |
Em novembro de 2022 | 1,07% |
Em dezembro de 2022 | 0,69% |
Já para aqueles que ganham o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou de R$ 1.212 para R$ 1.302 desde o dia 1º de janeiro.
Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo.
No ano passado, o reajuste foi de 10,16% para beneficiários do INSS que recebem acima de um salário mínimo. Já para quem ganhava um salário mínimo, o percentual foi de 10,18%.
Segundo o INSS, dos 36 milhões de benefícios pagos, 23 milhões recebem o valor do salário mínimo, ou seja, 36% do total ganha acima do piso nacional.
Valores das contribuições ao INSS
Com o reajuste do teto dos benefícios, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas. Veja abaixo:
7,5%: para quem ganha até um salário mínimo R$ 1.302;
9%: para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29;
12%: para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94;
14%: para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49.
Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas no mês de fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2022 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.
Vale lembrar que, com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Assim, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.302 e outros percentuais no que exceder esse valor, por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65), mais 9% sobre os R$ 198 que excedem esse valor (R$ 17,82), totalizando R$ 115,47 de contribuição.
Quem ganha R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65), mais 9% sobre R$ 698 (R$ 62,82), totalizando R$ 160,47. Já quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima.
Paga 7,5% sobre R$ 1.302: R$ 97,65 de contribuição;
Mais 9% sobre R$ 1.269,29, que é a diferença de R$ 2.571,29 de R$ 1.302: R$ 114,23;
Mais 12% sobre R$ 1.285,65, que é a diferença de R$ 3.856,94 de R$ 2.571,29: R$ 154,27;
Mais 14% sobre R$ 643,06, que é a diferença de R$ 4.500,00 de R$ 3.856,94: R$ 90,02;
Total de contribuição: R$ 456,17.
Servidores públicos
O INSS também divulgou as faixas de contribuição para os servidores públicos, do Regime Próprio de Previdência Social da União. Veja abaixo:
Até R$ 1.302,00: 7,5%;
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: 9%;
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%;
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: 14%;
De R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50: 14,5%;
De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99: 16,5%;
De R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33: 19%;
Acima de R$ 50.140,33: 22%.
Calendário de pagamentos
Para aqueles que ganham o benefício no valor de um salário mínimo recebe primeiro. O calendário referente a janeiro começa no dia 25. Já para quem recebe acima do piso nacional, os pagamentos serão a partir de 1º de fevereiro.
Vale destacar que os pagamentos são realizados levando em conta o número final do benefício, sem considerar o último dígito que aparece depois do traço.
Fonte: www.contabeis.com.br/noticias
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