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ICMS no Transporte de Cargas

Entenda como funciona o ICMS no transporte de cargas: cálculo do frete, alíquotas interestaduais, isenções, obrigações acessórias e dicas para evitar autuações.


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O que é ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual, previsto no art. 155, II da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Ele incide sobre:


  • operações relativas à circulação de mercadorias;

  • prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ainda que iniciadas no exterior;

  • prestações de serviços de comunicação.


⚠️ Importante: o ICMS não incide sobre transporte municipal, pois a competência é restrita a serviços entre municípios ou estados diferentes.


Cada estado tem autonomia para definir suas regras no RICMS (Regulamento do ICMS), observando as diretrizes federais e normas do CONFAZ.


Como é calculado o ICMS no transporte?

A base de cálculo do ICMS no transporte corresponde ao valor do frete, acrescido de pedágios e outras despesas cobradas do tomador do serviço. A alíquota varia de acordo com:

  • a origem e o destino da carga;

  • o regime tributário da empresa prestadora;

  • regras específicas do estado.


O responsável pelo recolhimento pode ser:

  • a própria transportadora;

  • o tomador do serviço (substituição tributária);

  • ou outro contribuinte designado em legislação específica.


Alíquotas aplicáveis

As alíquotas interestaduais são definidas pelo Senado Federal e aplicadas conforme origem e destino da mercadoria:

  • 7%: operações de estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ES) para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;

  • 12%: demais operações interestaduais.


Além disso, deve-se observar:

  • alíquota interna do estado de destino (para cálculo do DIFAL, quando o tomador é consumidor final não contribuinte);

  • benefícios fiscais e reduções previstos em convênios ou legislações estaduais.


Exemplo prático:

Uma transportadora do Paraná realiza um frete de R$ 10.000,00 para Santa Catarina.

  • Base de cálculo: R$ 10.000,00

  • Alíquota interestadual PR → SC: 12%

  • ICMS devido: R$ 1.200,00


Regras especiais

Cada estado pode estabelecer isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos. Exemplos:

  • No Paraná, transporte realizado dentro do estado é isento de ICMS, desde que o tomador do serviço esteja sediado no próprio estado.

  • Outros estados também concedem benefícios específicos que devem ser consultados diretamente no RICMS.


É fundamental observar ainda:

  • utilização correta dos CFOPs relacionados a transporte;

  • emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e, quando necessário, do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);

  • cumprimento das obrigações acessórias como SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), GIA e declarações estaduais.


Conclusão

O ICMS sobre transporte de cargas é um tema complexo, com regras que variam conforme o estado e as operações realizadas. Para garantir segurança e economia tributária, recomenda-se:

  • sempre consultar o RICMS do estado;

  • acompanhar convênios e ajustes do CONFAZ;

  • emitir corretamente os documentos fiscais (CT-e, MDF-e);

  • manter em dia as obrigações acessórias;

  • contar com a orientação de um contador especializado.

Assim, a empresa evita autuações, aproveita benefícios fiscais e cumpre integralmente a legislação vigente.


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