ICMS no Transporte de Cargas
- isabelelopes2
- 26 de set.
- 2 min de leitura
Entenda como funciona o ICMS no transporte de cargas: cálculo do frete, alíquotas interestaduais, isenções, obrigações acessórias e dicas para evitar autuações.

O que é ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual, previsto no art. 155, II da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Ele incide sobre:
operações relativas à circulação de mercadorias;
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ainda que iniciadas no exterior;
prestações de serviços de comunicação.
⚠️ Importante: o ICMS não incide sobre transporte municipal, pois a competência é restrita a serviços entre municípios ou estados diferentes.
Cada estado tem autonomia para definir suas regras no RICMS (Regulamento do ICMS), observando as diretrizes federais e normas do CONFAZ.
Como é calculado o ICMS no transporte?
A base de cálculo do ICMS no transporte corresponde ao valor do frete, acrescido de pedágios e outras despesas cobradas do tomador do serviço. A alíquota varia de acordo com:
a origem e o destino da carga;
o regime tributário da empresa prestadora;
regras específicas do estado.
O responsável pelo recolhimento pode ser:
a própria transportadora;
o tomador do serviço (substituição tributária);
ou outro contribuinte designado em legislação específica.
Alíquotas aplicáveis
As alíquotas interestaduais são definidas pelo Senado Federal e aplicadas conforme origem e destino da mercadoria:
7%: operações de estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ES) para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
12%: demais operações interestaduais.
Além disso, deve-se observar:
alíquota interna do estado de destino (para cálculo do DIFAL, quando o tomador é consumidor final não contribuinte);
benefícios fiscais e reduções previstos em convênios ou legislações estaduais.
Exemplo prático:
Uma transportadora do Paraná realiza um frete de R$ 10.000,00 para Santa Catarina.
Base de cálculo: R$ 10.000,00
Alíquota interestadual PR → SC: 12%
ICMS devido: R$ 1.200,00
Regras especiais
Cada estado pode estabelecer isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos. Exemplos:
No Paraná, transporte realizado dentro do estado é isento de ICMS, desde que o tomador do serviço esteja sediado no próprio estado.
Outros estados também concedem benefícios específicos que devem ser consultados diretamente no RICMS.
É fundamental observar ainda:
utilização correta dos CFOPs relacionados a transporte;
emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e, quando necessário, do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
cumprimento das obrigações acessórias como SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), GIA e declarações estaduais.
Conclusão
O ICMS sobre transporte de cargas é um tema complexo, com regras que variam conforme o estado e as operações realizadas. Para garantir segurança e economia tributária, recomenda-se:
sempre consultar o RICMS do estado;
acompanhar convênios e ajustes do CONFAZ;
emitir corretamente os documentos fiscais (CT-e, MDF-e);
manter em dia as obrigações acessórias;
contar com a orientação de um contador especializado.
Assim, a empresa evita autuações, aproveita benefícios fiscais e cumpre integralmente a legislação vigente.
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