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Reforma Tributária 2026: Mudanças nas regras de emissão da NF-e e NFC-e

A partir de janeiro de 2026, empresas não poderão mais emitir NFC-e para destinatários com CNPJ. Entenda o que muda, o que é o DANFE Simplificado – Varejo e como preparar o seu negócio para as novas regras fiscais.


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A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras que impactam diretamente o varejo e as operações presenciais em todo o país.Os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, publicados pelo CONFAZ, determinam que a NFC-e (modelo 65) não poderá mais ser emitida para destinatários pessoa jurídica (CNPJ).


Essas mudanças fazem parte da padronização nacional do ICMS e exigem adequações importantes nos sistemas de emissão e nas rotinas das empresas.


Situação atual

Atualmente, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é utilizada nas vendas presenciais a consumidor final, geralmente pessoa física. Contudo, é prática comum que lojistas emitam NFC-e também quando o comprador é uma empresa — por exemplo, na venda de balcão para pessoas jurídicas.

Nesse caso, muitas empresas:

  • Emitem a NFC-e no momento da venda;

  • E depois emitem uma NF-e (modelo 55) com CFOP 5.929 para regularizar a operação.


A partir de 2026, essa prática não será mais permitida.


O que muda a partir de janeiro/2026

Com as novas regras, a NFC-e só poderá ser usada em operações com pessoas físicas (CPF) ou quando não houver identificação do comprador. Qualquer venda destinada a pessoa jurídica (CNPJ) deverá ser documentada por NF-e (modelo 55), mesmo que seja uma venda presencial em loja física.


A partir de janeiro de 2026:

✅ Cliente com CNPJ → emitir NF-e (modelo 55)

✅ Cliente com CPF ou sem identificação → emitir NFC-e (modelo 65)

✅ Vendas presenciais com CNPJ → utilizar DANFE Simplificado – Varejo

🚫 Vedado referenciar NFC-e em operações de saída com emissão de NF-e


Impacto nas empresas varejistas

A mudança exigirá adaptação dos sistemas de frente de caixa (PDV) e treinamento das equipes de venda, já que a emissão de NF-e costuma ser mais detalhada e demorada que a NFC-e.

Para manter a fluidez no atendimento, será essencial:

  • Atualizar o sistema emissor para identificar automaticamente o tipo de cliente (CPF/CNPJ);

  • Corrigir o cadastro de clientes e CFOPs utilizados;

  • Revisar os procedimentos fiscais internos;

  • Implementar o novo DANFE Simplificado – Varejo.


DANFE Simplificado – Varejo

O Ajuste SINIEF nº 12/2025 criou o DANFE Simplificado – Varejo, um modelo de impressão mais prático para operações presenciais de NF-e.A proposta é manter a agilidade do processo de venda, mas com segurança fiscal e compatibilidade com as novas exigências.

Esse modelo poderá ser usado em vendas presenciais ou com entrega em domicílio destinadas a pessoas jurídicas.


Como se preparar para a mudança

  1. Atualize o sistema emissor para bloquear NFC-e destinada a CNPJs;

  2. Revise o cadastro de clientes e separe corretamente CPF e CNPJ;

  3. Treine a equipe de vendas para o novo fluxo de emissão;

  4. Implemente o DANFE Simplificado – Varejo nos pontos de venda;

  5. Mantenha contato com a contabilidade para acompanhar ajustes estaduais e evitar autuações.


Base legal

  • Ajuste SINIEF nº 11/2025 – altera regras da NFC-e (modelo 65);

  • Ajuste SINIEF nº 12/2025 – altera regras da NF-e (modelo 55) e institui o DANFE Simplificado – Varejo;

  • CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.


Conclusão

As novas regras do ICMS Nacional representam um passo importante rumo à modernização e padronização fiscal no país, promovendo mais transparência e controle nas operações comerciais.

No entanto, essa mudança exige planejamento e adequação antecipada para evitar erros de emissão e problemas fiscais.

A CONTAR Contabilidade está preparada para orientar empresas de todos os portes nesse processo, oferecendo suporte técnico, atualização fiscal e consultoria personalizada para garantir que o seu negócio esteja totalmente adequado às novas exigências da Reforma Tributária 2026.

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