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Diferença entre MEI, ME e EPP no Simples Nacional



No Brasil, as empresas podem ser classificadas de formas diferentes, principalmente quando falamos de MEI, ME e EPP.


Cada categoria tem regras próprias de faturamento e vantagens, e é essencial entender essas diferenças para escolher o enquadramento certo.


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O que é MEI?

  • Microempreendedor Individual.

  • Faturamento até R$ 81 mil por ano.

  • Permite contratar 1 funcionário.

  • Regime simples e com menos burocracia.




O que é ME (Microempresa)?

  • Empresas com faturamento até R$ 360 mil por ano.

  • Já podem ter mais funcionários e emitir notas maiores.

  • Enquadrada no Simples Nacional (ou outro regime, se for mais vantajoso).




O que é EPP (Empresa de Pequeno Porte)?

  • Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.

  • Também podem optar pelo Simples Nacional.

  • Suportam maior estrutura, mais funcionários e operações maiores.




Por que essa diferença é importante?

  • Define limites de faturamento.

  • Impacta em obrigações fiscais.

  • Pode influenciar em carga tributária.

  • Ajuda o empreendedor a crescer sem correr riscos com o fisco.




Saber a diferença entre MEI, ME e EPP ajuda empresários a manterem seus negócios dentro da lei, aproveitando benefícios e evitando problemas.


Na Contar Contabilidade, orientamos você em cada etapa para escolher o melhor enquadramento e garantir tranquilidade na sua gestão.

 
 
 

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