Diferença entre MEI, ME e EPP no Simples Nacional
- isaccontar
- 22 de set.
- 1 min de leitura
No Brasil, as empresas podem ser classificadas de formas diferentes, principalmente quando falamos de MEI, ME e EPP.
Cada categoria tem regras próprias de faturamento e vantagens, e é essencial entender essas diferenças para escolher o enquadramento certo.

O que é MEI?
Microempreendedor Individual.
Faturamento até R$ 81 mil por ano.
Permite contratar 1 funcionário.
Regime simples e com menos burocracia.
O que é ME (Microempresa)?
Empresas com faturamento até R$ 360 mil por ano.
Já podem ter mais funcionários e emitir notas maiores.
Enquadrada no Simples Nacional (ou outro regime, se for mais vantajoso).
O que é EPP (Empresa de Pequeno Porte)?
Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Também podem optar pelo Simples Nacional.
Suportam maior estrutura, mais funcionários e operações maiores.
Por que essa diferença é importante?
Define limites de faturamento.
Impacta em obrigações fiscais.
Pode influenciar em carga tributária.
Ajuda o empreendedor a crescer sem correr riscos com o fisco.
Saber a diferença entre MEI, ME e EPP ajuda empresários a manterem seus negócios dentro da lei, aproveitando benefícios e evitando problemas.
Na Contar Contabilidade, orientamos você em cada etapa para escolher o melhor enquadramento e garantir tranquilidade na sua gestão.



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