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Abono pecuniário: escolha do empregado e sem imposição do empregador


O abono pecuniário — popularmente chamado de “venda de férias” — é um direito assegurado ao trabalhador brasileiro, mas com uma regra fundamental: a decisão de vender parte das férias é exclusivamente do empregado. A legislação trabalhista é clara ao afirmar que nenhuma empresa pode exigir, pressionar ou sugerir que o trabalhador abra mão de parte do seu período de descanso.

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O que é o abono pecuniário

O abono pecuniário consiste na conversão de 1/3 das férias em pagamento. Ou seja, o empregado pode escolher transformar parte dos seus dias de descanso em dinheiro, recebendo um valor adicional proporcional ao período vendido. Esse direito está previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a norma, para que a conversão aconteça, o pedido deve partir exclusivamente do trabalhador, e a empresa é obrigada a acatar a solicitação quando ela for feita dentro do prazo legal.

O que diz a CLT sobre a venda de férias

A legislação trabalhista determina que:

  • A solicitação do abono pecuniário é uma faculdade do empregado.

  • O empregador não pode exigir a venda de dias de férias.

  • O valor pago deve ser exatamente o correspondente aos dias convertidos.

  • A remuneração segue as mesmas regras do pagamento regular de férias, incluindo adicionais previstos por lei.

Ou seja, o abono é um direito protegido, e não uma imposição empresarial.

Prazo para solicitar o abono

Para que o trabalhador possa vender 1/3 das férias, é necessário formalizar o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Esse prazo serve para que a empresa se organize, registre corretamente a solicitação e prepare o pagamento das férias com o abono.

Se o empregado solicitar a conversão depois desse prazo, a empresa não tem obrigação legal de aceitar o pedido.


Direito exclusivo do trabalhador

Algumas regras fundamentais deixam clara a natureza desse direito:

  • O abono pecuniário não pode ser imposto pelo empregador;

  • Sua concessão não depende de autorização da empresa, desde que o prazo seja respeitado;

  • Apenas 1/3 das férias pode ser convertido em dinheiro;

  • A iniciativa deve sempre partir do trabalhador;

  • O valor deve ser pago junto com a remuneração de férias, normalmente até 2 dias antes do início do descanso.


Assim, cabe ao trabalhador avaliar o que faz mais sentido para si: aproveitar o descanso integral ou converter parte das férias em remuneração adicional.

Por que o abono não pode ser exigido pelo empregador

O período de férias é considerado essencial para a saúde física e mental do empregado. A legislação entende que esse tempo de descanso não deve ser reduzido por interesse da empresa. Por isso, somente o trabalhador pode decidir se deseja abrir mão de parte desse direito — nunca o empregador.

Conclusão

O abono pecuniário é um benefício que traz flexibilidade ao trabalhador, permitindo a conversão de parte das férias em dinheiro. Porém, essa escolha é exclusivamente pessoal e protegida pela CLT. O empregador não pode impor, exigir ou sugerir a venda de dias de descanso. Para garantir o direito, basta que o empregado formalize o pedido dentro do prazo legal.

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