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O Trabalho Intermitente e sua Aplicação na Construção Civil


O trabalho intermitente, instituído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é uma modalidade de contrato que permite a prestação de serviços de forma não contínua, com períodos alternados de atividade e inatividade. Mesmo com essa descontinuidade, o trabalhador mantém vínculo empregatício e subordinação ao empregador, garantindo assim seus direitos trabalhistas.

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Além da lei principal, o trabalho intermitente também é regulamentado pela Portaria nº 349 e pela Portaria nº 671, que trazem diretrizes complementares para o funcionamento desse tipo de contrato. Dessa forma, tanto o contratante quanto o trabalhador têm segurança jurídica e acesso aos direitos previstos pela legislação trabalhista.

Vantagens e funcionamento do trabalho intermitente

Uma das principais vantagens dessa modalidade é sua flexibilidade, tanto para o empregador quanto para o trabalhador. O contratante pode convocar o profissional conforme a demanda do negócio, otimizando custos e mão de obra. Já o trabalhador tem a possibilidade de atuar em diferentes empresas, ampliando suas oportunidades de renda.

O empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de três dias antes do início do serviço, e o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar o chamado — sem que a recusa configure insubordinação ou quebra de contrato.

O pagamento ocorre ao final de cada período de trabalho, de forma proporcional às horas ou dias trabalhados, incluindo remuneração, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e demais encargos.


Como aplicar o trabalho intermitente nas obras

Na construção civil, o trabalho intermitente pode ser aplicado em diversas funções, como:

  • Mestre de obras;

  • Técnico em construção civil;

  • Servente ou ajudante de obras;

  • Pedreiro;

  • Apontador de obras;

  • Carpinteiro;

  • Pintor;

  • Entre outros.

Para formalizar a contratação, é necessário seguir três etapas fundamentais:

  1. Elaborar o contrato de trabalho intermitente, especificando função, valor da hora e demais condições;

  2. Registrar o contrato na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

  3. Efetuar o registro no eSocial, conforme exigência legal.

É importante destacar que o cargo e função não podem ser alterados entre convocações. Por exemplo, um trabalhador contratado como pintor não pode ser convocado para atuar como servente.

O empregador também deve manter o controle de ponto para calcular corretamente as horas de trabalho e realizar o pagamento proporcional ao final de cada convocação.

Conclusão

O trabalho intermitente representa uma evolução nas relações trabalhistas, oferecendo flexibilidade, redução de custos e ampliação de oportunidades tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Na construção civil, esse modelo tem se mostrado especialmente eficaz, permitindo que o setor responda de forma ágil às suas demandas sazonais e operacionais, sem abrir mão da legalidade e segurança nas contratações.

Quando aplicado com boa gestão e transparência, o trabalho intermitente se consolida como um importante instrumento de modernização das relações de trabalho e de fortalecimento da economia.

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