O Trabalho Intermitente e sua Aplicação na Construção Civil
- bellecontar
- 14 de out.
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O trabalho intermitente, instituído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é uma modalidade de contrato que permite a prestação de serviços de forma não contínua, com períodos alternados de atividade e inatividade. Mesmo com essa descontinuidade, o trabalhador mantém vínculo empregatício e subordinação ao empregador, garantindo assim seus direitos trabalhistas.

Além da lei principal, o trabalho intermitente também é regulamentado pela Portaria nº 349 e pela Portaria nº 671, que trazem diretrizes complementares para o funcionamento desse tipo de contrato. Dessa forma, tanto o contratante quanto o trabalhador têm segurança jurídica e acesso aos direitos previstos pela legislação trabalhista.
Vantagens e funcionamento do trabalho intermitente
Uma das principais vantagens dessa modalidade é sua flexibilidade, tanto para o empregador quanto para o trabalhador. O contratante pode convocar o profissional conforme a demanda do negócio, otimizando custos e mão de obra. Já o trabalhador tem a possibilidade de atuar em diferentes empresas, ampliando suas oportunidades de renda.
O empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de três dias antes do início do serviço, e o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar o chamado — sem que a recusa configure insubordinação ou quebra de contrato.
O pagamento ocorre ao final de cada período de trabalho, de forma proporcional às horas ou dias trabalhados, incluindo remuneração, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e demais encargos.
Como aplicar o trabalho intermitente nas obras
Na construção civil, o trabalho intermitente pode ser aplicado em diversas funções, como:
Mestre de obras;
Técnico em construção civil;
Servente ou ajudante de obras;
Pedreiro;
Apontador de obras;
Carpinteiro;
Pintor;
Entre outros.
Para formalizar a contratação, é necessário seguir três etapas fundamentais:
Elaborar o contrato de trabalho intermitente, especificando função, valor da hora e demais condições;
Registrar o contrato na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Efetuar o registro no eSocial, conforme exigência legal.
É importante destacar que o cargo e função não podem ser alterados entre convocações. Por exemplo, um trabalhador contratado como pintor não pode ser convocado para atuar como servente.
O empregador também deve manter o controle de ponto para calcular corretamente as horas de trabalho e realizar o pagamento proporcional ao final de cada convocação.
Conclusão
O trabalho intermitente representa uma evolução nas relações trabalhistas, oferecendo flexibilidade, redução de custos e ampliação de oportunidades tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Na construção civil, esse modelo tem se mostrado especialmente eficaz, permitindo que o setor responda de forma ágil às suas demandas sazonais e operacionais, sem abrir mão da legalidade e segurança nas contratações.
Quando aplicado com boa gestão e transparência, o trabalho intermitente se consolida como um importante instrumento de modernização das relações de trabalho e de fortalecimento da economia.



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