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13° Salário em parcela única: funcionário pode exigir?


Com a aproximação do fim do ano, volta a dúvida de muitos trabalhadores: É possível exigir que o 13º salário seja pago de uma vez só? A resposta é não. O pagamento em parcela única é uma opção do empregador, e não um direito do empregado.

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O que a lei determina

De acordo com a Lei nº 4.090/1962 e a Lei nº 4.749/1965, o 13º salário — também chamado de gratificação natalina — deve ser pago em duas parcelas obrigatórias:

  • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (adiantamento de 50%);

  • 2ª parcela: até 20 de dezembro (com descontos de INSS e IRRF).

Esses prazos são legais e obrigatórios para todas as empresas, sejam grandes ou pequenas, urbanas, rurais ou domésticas.

Pagamento integral é uma escolha da empresa

A empresa pode optar por pagar o 13º salário em parcela única, desde que o faça até 30 de novembro. Essa escolha pode ser feita por questões de planejamento financeiro ou facilidade de gestão da folha, mas não é uma obrigação.

Portanto, o trabalhador não pode exigir que o valor seja pago de uma só vez — ele tem o direito apenas de receber dentro dos prazos legais.

E se houver acordo coletivo?

Algumas categorias profissionais possuem acordos ou convenções coletivas que autorizam o pagamento do 13º salário em parcela única. Nesses casos, a empresa pode seguir o que foi negociado com o sindicato, desde que o pagamento seja feito dentro dos prazos previstos em lei. Mas mesmo assim, a decisão final é do empregador.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento

Caso o 13º salário não seja pago até 20 de dezembro, o empregador pode sofrer multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, o trabalhador pode denunciar ou entrar com ação judicial para garantir o recebimento do benefício com correção e juros.

Como é calculado o 13º salário

O valor é calculado com base no salário bruto do trabalhador e no tempo trabalhado no ano. Para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do 13º.

Exemplo: Um funcionário que trabalhou os 12 meses do ano com salário de R$ 2.500 receberá R$ 2.500 de 13º salário, dividido em duas parcelas, salvo se a empresa optar pelo pagamento integral.

Em resumo

Situação

O que diz a lei

13º salário pago em duas parcelas

Obrigatório (até 30/11 e 20/12)

Pagamento em parcela única

Opcional para o empregador

Funcionário pode exigir pagamento único

Não pode

Empresa que atrasa o pagamento

Sujeita a multa

Possibilidade de acordo coletivo

Pode existir, mas depende do sindicato e da empresa

Conclusão

O 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, mas a forma de pagamento — se em duas parcelas ou em cota única — é decisão da empresa. O mais importante é que o valor total seja pago dentro dos prazos legais, garantindo o direito do trabalhador e a regularidade da empresa.

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