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Convenção Coletiva dos Caminhoneiros: o que você precisa saber


O trabalho de caminhoneiro é fundamental para o transporte de cargas em todo o Brasil. No entanto, por envolver longas viagens, jornadas extensas e períodos de espera, é necessário que existam regras claras para proteger a categoria. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o principal instrumento que garante esses direitos, definindo salários, jornada, benefícios e adicionais específicos para os motoristas.

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O que é?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos caminhoneiros é um acordo firmado entre o sindicato que representa os motoristas e o sindicato das empresas de transporte. Esse documento define regras específicas para a categoria, como salários, adicionais, jornadas de trabalho e benefícios. Ele funciona como um complemento à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

2. É obrigatório seguir?

Sim. A convenção tem força de lei dentro da categoria. Todas as empresas de transporte da base sindical devem cumprir suas regras, e os caminhoneiros registrados têm direito a receber os benefícios acordados. Se a empresa não cumprir, pode sofrer processos e pagar indenizações.

CLT ou Convenção Coletiva: qual seguir?

O caminhoneiro registrado segue os dois. A CLT é a lei geral trabalhista do Brasil, enquanto a convenção coletiva cria normas voltadas para a realidade dos motoristas. Na prática:

  • A CLT estabelece os direitos básicos de todo trabalhador, como férias, 13º salário, FGTS e jornada máxima.

  • A Convenção Coletiva traz regras específicas para a categoria, como piso salarial diferenciado, valor de diárias, horas de espera e adicionais por viagem.

O que vale mais?

  • A convenção não pode reduzir direitos que já estão na CLT.

  • Mas ela pode melhorar esses direitos ou criar benefícios que não existem na lei.

  • Se houver conflito entre as duas, normalmente vale a condição mais vantajosa para o trabalhador.

5. O que a convenção costuma trazer?

Apesar de cada estado ter sua própria convenção, alguns pontos aparecem em praticamente todas:

  1. Piso salarial – valor mínimo que o motorista deve receber.

  2. Reajuste anual – define a data e o índice de aumento.

  3. Jornada de trabalho – quantas horas o motorista pode dirigir por dia e por semana.

  4. Descanso – tempo mínimo de pausa entre jornadas e folgas semanais.

  5. Tempo de espera – valor da indenização de 30% da hora normal quando parado aguardando carga/descarga.

  6. Benefícios – vale-refeição, adicional noturno, adicional por carga perigosa, ajuda de custo em viagem etc.

  7. Multas – punições para empresas que não cumprirem o acordo.

6. Problemas e desafios atuais

  • Tempo de espera: ainda é pago como indenização de 30%, mas muitos defendem que deveria contar como hora integral.

  • Autônomos: caminhoneiros autônomos não têm proteção da convenção.

  • Cumprimento: nem todas as empresas seguem à risca, gerando falta de pagamento ou benefícios.

  • Diferenças regionais: pisos e benefícios variam de estado para estado, criando desigualdade.

Diferença entre estados

Cada estado (e às vezes cada região dentro do estado) pode ter sua própria convenção coletiva, negociada pelos sindicatos locais. Por isso, é fundamental que o caminhoneiro verifique qual convenção está vigente na sua região.

7. Conclusão

A convenção coletiva dos caminhoneiros é obrigatória e deve ser seguida junto com a CLT. Ela garante direitos, organiza a rotina de trabalho e traz benefícios específicos para a categoria. Como cada estado tem sua convenção própria, é importante que o caminhoneiro conheça a que vale na sua região e siga sempre a regra mais vantajosa para si.

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