Adicional de Periculosidade do Motorista.
- bellecontar
- 19 de set.
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O adicional de periculosidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira a determinados motoristas de caminhão, em razão dos riscos que sua atividade profissional pode oferecer. Trata-se de um valor acrescido ao salário, pago como forma de compensação financeira pelo perigo constante a que esses trabalhadores estão expostos.

O que é o Adicional de Periculosidade?
Periculosidade está diretamente relacionada a situações de risco à vida. Assim, quando um trabalhador exerce atividades que o colocam em contato permanente com inflamáveis, explosivos ou outras condições perigosas previstas em norma regulamentadora, ele passa a ter direito ao adicional.
Nem todo motorista de caminhão terá direito a esse benefício. A caracterização depende de laudo técnico e da descrição legal das atividades consideradas periculosas.
Situações em que o Motorista tem Direito ao Adicional
O motorista de caminhão poderá receber o adicional de periculosidade em três situações específicas:
Motorista de veículo com tanque suplementar ou segundo tanqueQuando o caminhão possui um tanque suplementar ou tanque extra de combustível que exceda 200 litros, o motorista passa a ter direito ao adicional de periculosidade.Esse direito é válido mesmo quando o combustível é destinado ao próprio abastecimento do veículo.
Motorista de cargas perigosasO transporte de produtos inflamáveis, explosivos ou outros classificados como perigosos garante ao motorista o direito ao adicional, pois a atividade envolve risco constante.
Motorista que acompanha o abastecimento do veículo na própria empresaMesmo que o motorista apenas acompanhe o abastecimento do veículo em posto dentro da própria empresa, a lei garante o adicional de periculosidade.Isso porque, ainda que por um curto período, o trabalhador está exposto ao risco da atividade.
Como Comprovar o Direito ao Adicional de Periculosidade?
Para comprovar o direito ao adicional, é necessário um laudo de periculosidade, elaborado após perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho.
Esse laudo avalia as condições reais em que o motorista exerce suas funções e confirma se há risco iminente à vida.É importante destacar que:
O tempo de exposição não é considerado, pois uma atividade perigosa pode gerar acidente fatal em questão de segundos.
O adicional é devido sempre que for comprovado o risco constante na atividade profissional.
Valor do Adicional de Periculosidade
O adicional corresponde a 30% do salário base do motorista, sem incluir gratificações, bonificações, prêmios, DSR ou outras verbas extras.
Esse valor também incide sobre outras verbas trabalhistas, como:
Férias;
13º Salário;
Horas Extras;
FGTS;
Aviso-prévio.
Forma de Pagamento
O adicional de periculosidade deve ser pago mensalmente, junto ao salário do motorista, e estar devidamente discriminado no holerite.
Até Quando é Devido o Pagamento?
O motorista continuará recebendo o adicional enquanto estiver exposto a condições perigosas em sua função. O benefício pode ser suspenso quando:
A empresa deixa de operar com atividades perigosas;
O motorista não realiza mais transporte de cargas perigosas;
O profissional deixa de conduzir caminhão com tanque suplementar ou dois tanques;
Há transferência para setor ou função sem risco à vida.
Para a suspensão do adicional, é necessário laudo técnico de um médico do trabalho, atestando a descaracterização do risco na atividade exercida.
O adicional de periculosidade é um direito fundamental para motoristas que exercem atividades de risco, funcionando como uma forma de compensação pelo perigo constante que enfrentam em seu dia a dia. Para garantir esse benefício, é essencial que o trabalhador conheça as situações em que ele se aplica, saiba como funciona o cálculo e entenda a importância do laudo técnico para comprovar o direito.
Assim, o motorista pode exigir corretamente o pagamento de 30% sobre o salário base, assegurando que sua atividade seja reconhecida e valorizada de acordo com a lei. Afinal, proteger a vida e garantir condições dignas de trabalho deve ser sempre prioridade.
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