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Foto do escritorJose Junior

DIRF 2021: regras, prazos e penalidades

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até 26 de fevereiro de 2021.




A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como objetivo registrar todos os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática.

Assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte.

Caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada.


Prazo DIRF

A DIRF 2021 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte. Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e/ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2020.

A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram esses pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite por meio de um representante.

A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.

Como se trata de um sistema digital e online, a Receita recomenda a todos que façam o download do PGD com antecedência, para que seja possível analisá-lo com calma, entender como ele funciona e fazer a declaração sem pressa. O Órgão também recomenda que os contribuintes não deixem sua declaração para o último dia.

É importante preencher a DIRF com tranquilidade, pois ela é muito importante para o controle administrativo de qualquer negócio e erros nos dados podem gerar multas altas.


Regras DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve incluir informações sobre:

- Pagamentos de empregados assalariados; - Distribuição de lucros dos sócios de um negócio; - Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR; - Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior; - Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias; - Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.

Existe um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima, para saber onde cada uma se enquadra, basta baixar o PGD e verificar os dados de cada campo a ser preenchido.


Penalidades

A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda – seja de PF ou de PJ – então, a falta dessa declaração pode gerar problemas para encaminhar a sua declaração de IR, além da possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas.

Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês, sendo que esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições que foram apresentados na declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas que se enquadram no simples nacional. Para os demais, a multa mínima é de R$ 500.


FONTE: Contábeis

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