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Obrigações Acessórias no Simples Nacional


O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas. Mas, mesmo com toda a facilidade, existem obrigações acessórias que devem ser cumpridas. Essas obrigações não são impostos em si, mas documentos, declarações e controles que comprovam que a empresa está em dia com o fisco.


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O que são obrigações acessórias?


São exigências que o governo impõe para garantir:

  • Transparência das informações da empresa.

  • Controle sobre arrecadação de tributos.

  • Regularidade fiscal.


Mesmo quem é optante pelo Simples Nacional precisa entregar algumas dessas obrigações.



Principais obrigações acessórias do Simples Nacional


  1. PGDAS-D

    • Declaração mensal que apura o valor devido do Simples.

    • Deve ser transmitida até o dia 20 de cada mês.

  2. DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

    • Entregue anualmente, substitui a antiga DIPJ.

    • Apresenta informações sobre faturamento, lucros e empregados.

  3. Emissão de Notas Fiscais

    • Obrigatória para todas as operações de venda de produtos e serviços.

    • Ajuda a manter a empresa organizada e em conformidade.

  4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias

    • Envio do eSocial e GFIP/SEFIP (quando aplicável).

    • Pagamento de INSS e FGTS de funcionários.

  5. Obrigações estaduais e municipais

    • Algumas cidades e estados exigem declarações específicas (exemplo: GIA, ISSQN).

    • Variam conforme a atividade e localização da empresa.




    Por que cumprir essas obrigações?


  • Evita multas e penalidades.

  • Mantém a empresa regularizada perante a Receita Federal.

  • Facilita acesso a crédito bancário e financiamentos.

  • Garante tranquilidade para o empresário.



Mesmo sendo um regime simplificado, o Simples Nacional exige atenção com as obrigações acessórias.


 Cumpri-las corretamente significa:


Evitar problemas com o fisco.


Garantir a saúde financeira da empresa.


 Dar mais segurança para o crescimento do negócio.

 
 
 

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