Obrigações Acessórias no Simples Nacional
- isaccontar
- 2 de set.
- 1 min de leitura
O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas. Mas, mesmo com toda a facilidade, existem obrigações acessórias que devem ser cumpridas. Essas obrigações não são impostos em si, mas documentos, declarações e controles que comprovam que a empresa está em dia com o fisco.

O que são obrigações acessórias?
São exigências que o governo impõe para garantir:
Transparência das informações da empresa.
Controle sobre arrecadação de tributos.
Regularidade fiscal.
Mesmo quem é optante pelo Simples Nacional precisa entregar algumas dessas obrigações.
Principais obrigações acessórias do Simples Nacional
PGDAS-D
Declaração mensal que apura o valor devido do Simples.
Deve ser transmitida até o dia 20 de cada mês.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
Entregue anualmente, substitui a antiga DIPJ.
Apresenta informações sobre faturamento, lucros e empregados.
Emissão de Notas Fiscais
Obrigatória para todas as operações de venda de produtos e serviços.
Ajuda a manter a empresa organizada e em conformidade.
Obrigações trabalhistas e previdenciárias
Envio do eSocial e GFIP/SEFIP (quando aplicável).
Pagamento de INSS e FGTS de funcionários.
Obrigações estaduais e municipais
Algumas cidades e estados exigem declarações específicas (exemplo: GIA, ISSQN).
Variam conforme a atividade e localização da empresa.
Por que cumprir essas obrigações?
Evita multas e penalidades.
Mantém a empresa regularizada perante a Receita Federal.
Facilita acesso a crédito bancário e financiamentos.
Garante tranquilidade para o empresário.
Mesmo sendo um regime simplificado, o Simples Nacional exige atenção com as obrigações acessórias.
Cumpri-las corretamente significa:
Evitar problemas com o fisco.
Garantir a saúde financeira da empresa.
Dar mais segurança para o crescimento do negócio.



Comentários