Anualmente há atualização das regras para o pagamento do seguro-desemprego a milhões de trabalhadores brasileiros.
O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social dado ao trabalhador que tem por finalidade garantir assistência temporária se este foi dispensado sem justa causa. Ele é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil.
O seguro-desemprego é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios.
Apesar disso, o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito?
Um detalhe importante a respeito do seguro-desemprego é que ele não pode ser pago a qualquer trabalhador.
Assim, há um grupo de pessoas, previamente determinado, a quem o benefício é destinado. Confira quais são:
Trabalhadores formais;
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso por receber bola de qualificação profissional;
Trabalhadores de pesca profissional durante o período de defeso;
Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Condições para receber o seguro-desemprego
Para requerer o benefício é válido reforçar que cada tipo de trabalhador tem o seu tempo para requerer.
Trabalhadores formais podem solicitar entre o 7º e 120º dia após a data da demissão. Enquanto isso, empregados domésticos têm entre o 7º e 90º dia após a data da demissão para pedir o seguro-desemprego.
Por outro lado, o pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Já o empregado afastado para qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho.
O trabalhador resgatado tem até o 90º dia após a data do resgate.
Valores e quantidade de parcelas do seguro-desemprego
No ano passado, o valor das parcelas do seguro-desemprego pago aos trabalhadores sofreu alterações.
O trabalhador formal deve receber a média dos salários dos últimos três meses que antecedem a data da dispensa. Já o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem o valor de um salário mínimo que, desde o dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, o salário mínimo fixou-se em R$ 1.320.
Quanto eu posso receber de seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego mensal pago a cada trabalhador irá depender do salário médio recebido nos últimos três meses pelo segurado no trabalho anterior.
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |
Por quanto tempo o seguro é pago?
O segurado receberá de três a cinco parcelas de seguro-desemprego.
Dessa forma, ele receberá:
Três parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
Quatro parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses;
Cinco parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.
Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego?
Após conferir se o trabalhador atende às condições necessárias para dar entrada no pedido de seguro-desemprego, ele precisa passar por algumas etapas.
Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego
É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online.
De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
Antes, no entanto, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.
Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em ambos os casos, é preciso possuir, no ato do pedido, os seguintes documentos:
a) Documento de identificação civil válido (Carteira de Trabalho);b) Número de inscrição do CPF.
O acesso ao dinheiro do seguro-desemprego
Após fazer o requerimento do seguro-desemprego, o dinheiro do trabalhador será depositado automaticamente na conta do segurado.
Caso o trabalhador não indique uma conta, no entanto, o banco fará o depósito em uma conta selecionada automaticamente de forma individual do trabalhador, mesmo que não haja autorização.
Por isso, é importante que o trabalhador não deixe de indicar uma conta ao fazer o requerimento.
Já recebi o seguro-desemprego no passado, e agora?
Se o trabalhador conseguiu um novo emprego e, novamente, foi dispensado sem justa causa, pode solicitar o recebimento do benefício. Apesar disso, é preciso seguir alguns critérios:
1º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 12 meses nos últimos 18;
2º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 9 meses nos últimos 12;
3º pedido em diante: precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores.
Fonte: www.contabeis.com.br/noticia
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