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Adições e Exclusões no Lucro Real: o que as transportadoras precisam saber em 2025

Descubra como funcionam as adições e exclusões no Lucro Real para transportadoras em 2025. Veja exemplos práticos, impactos no IRPJ e CSLL e as regras da Lei nº 9.430/1996 e do RIR/2018.


Introdução

A apuração do Lucro Real é um dos processos mais importantes para empresas do setor de transporte de cargas. Além de exigir controles contábeis bem estruturados, esse regime depende de atenção especial aos ajustes de adições e exclusões, que determinam o cálculo final do IRPJ e da CSLL.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, entender esses ajustes é essencial para evitar autuações fiscais, reduzir a carga tributária de forma lícita e melhorar a gestão financeira da transportadora.


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O que são adições no Lucro Real?

As adições são valores que aumentam o lucro contábil para fins de tributação, já que nem todas as despesas registradas são aceitas pela Receita Federal como dedutíveis.

Conforme o artigo 47 da Lei nº 9.430/1996 e o artigo 289 do RIR/2018, esses valores devem ser obrigatoriamente adicionados ao lucro real.


Exemplos comuns em transportadoras:

  • Multas de trânsito ou ambientais aplicadas à frota.

  • Despesas pessoais de sócios ou motoristas lançadas como custos da empresa.

  • Combustíveis de veículos particulares ou sem vínculo direto com operações.

  • Brindes e doações sem previsão legal de dedutibilidade.

  • Despesas sem documentação fiscal adequada.


O que são exclusões no Lucro Real?

As exclusões reduzem o lucro contábil, já que representam receitas não tributáveis ou benefícios fiscais autorizados.

De acordo com o artigo 47, §1º da Lei nº 9.430/1996 e o artigo 290 do RIR/2018, esses valores podem ser subtraídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


Exemplos aplicáveis às transportadoras:

  • Receitas de exportação em transporte internacional de cargas, isentas de IRPJ e CSLL.

  • Dividendos recebidos de outras empresas.

  • Incentivos fiscais concedidos pela União ou estados ao setor de transporte.

  • Reversão de provisões já tributadas em exercícios anteriores.


Impacto no cálculo de IRPJ e CSLL

Esses ajustes transformam o lucro contábil no lucro real tributável, sobre o qual incidem os tributos.

👉 Exemplo prático:

  • Lucro contábil: R$ 500.000,00

  • Adições: R$ 80.000,00 (multas e despesas pessoais)

  • Exclusões: R$ 50.000,00 (receita de exportação de frete)

Lucro real tributável = R$ 530.000,00

É esse valor que servirá de base para calcular IRPJ e CSLL.


Desafios no setor de transporte

  1. Classificação correta das despesas: Gastos como manutenção da frota, combustíveis e pedágios exigem atenção para diferenciar despesas dedutíveis e não dedutíveis.

  2. Legislação em constante atualização: A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre transportadoras, principalmente em operações com combustíveis e fretes subcontratados.

  3. Organização de documentos fiscais: Notas fiscais de combustível, comprovantes de pedágio eletrônico e relatórios de viagem são fundamentais para justificar exclusões e evitar glosas.

  4. Penalidades por erros: A omissão de adições ou exclusões pode gerar multas (Lei nº 9.430/1996, art. 44), além de juros e correção.


Conclusão

No setor de transporte rodoviário de cargas, o correto tratamento de adições e exclusões no Lucro Real é essencial para:

✅ evitar autuações fiscais

✅ reduzir a carga tributária dentro da legalidade

✅ garantir maior previsibilidade financeira.


Contar com profissionais especializados e sistemas de gestão integrados é essencial para que a transportadora mantenha conformidade legal e reduza riscos fiscais. Nesse ponto, a CONTAR Contabilidade pode ser sua parceira estratégica: cuidamos da apuração correta do Lucro Real, orientamos sobre as adições e exclusões aplicáveis ao setor de transporte e oferecemos soluções personalizadas para otimizar sua carga tributária. Assim, sua empresa ganha segurança, previsibilidade e competitividade em um mercado cada vez mais desafiador.

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