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Gestão da Jornada de Trabalho de Motoristas: O que diz a Lei e como o Departamento Pessoal deve agir

No setor de transportes, a gestão da jornada de trabalho dos motoristas é um dos pontos mais sensíveis e estratégicos para o Departamento Pessoal. Por se tratar de uma atividade com riscos, horários irregulares e alta responsabilidade, o controle de horas precisa estar totalmente alinhado à legislação trabalhista — especialmente à Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista.


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1. O que diz a Lei?


A Lei 13.103/2015, que alterou a CLT, trouxe regras específicas para motoristas de cargas e passageiros. Ela define limites de jornada, tempos de descanso, tempo de espera e o que deve ser considerado como tempo à disposição da empresa.


Principais pontos:


  • Jornada diária: até 8 horas, com até 2 horas extras (chegando a 10, ou até 12 por acordo coletivo).

  • Descanso diário obrigatório: 11 horas a cada 24 horas, podendo ser fracionado (mínimo de 8 horas ininterruptas).

  • Intervalo para refeição: mínimo de 1 hora.

  • Descanso semanal: 35 horas consecutivas a cada 6 dias de trabalho, incluindo o descanso diário.

  • Tempo de espera: período em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização, fora da jornada normal, remunerado de forma indenizatória.



2. Tempo de Espera x Hora Extra


Esse é um ponto que costuma gerar dúvidas. O tempo de espera não é considerado hora extra, mas deve ser pago com adicional de 30% sobre o salário-hora normal.


Aplica-se em situações como:


  • Espera em filas para carregamento;

  • Paradas por fiscalização;

  • Atrasos por parte do cliente.



⚠️ Importante: por ter natureza indenizatória, o tempo de espera não entra no cálculo de FGTS, INSS ou 13º salário.



3. Controle de Jornada: Obrigação Legal



De acordo com o artigo 74 da CLT e a própria Lei do Motorista, o controle de jornada é obrigatório para motoristas empregados.


Pode ser feito por:


  • Sistemas manuais (livro de ponto, fichas);

  • Sistemas eletrônicos (cartão de ponto, aplicativos, rastreadores com software).



4. Jornada em Viagens Longas



  • Em viagens acima de 7 dias, o motorista tem direito a um descanso semanal de 35 horas consecutivas, a ser usufruído no final da viagem ou em ponto de parada adequado.

  • Quando há revezamento de motoristas, o tempo de repouso de um não pode coincidir com o tempo de direção do outro, salvo em acordo coletivo.



5. Responsabilidades do Departamento Pessoal


Para garantir conformidade legal e segurança, o Departamento Pessoal deve:


  • Implementar um sistema de controle de jornada compatível com a rotina dos motoristas;

  • Treinar os motoristas sobre direitos e deveres;

  • Calcular corretamente horas extras e tempo de espera;

  • Arquivar os registros de jornada por no mínimo 5 anos;

  • Acompanhar Convenções Coletivas da categoria, que podem prever regras complementares (jornada 12x36, adicionais regionais etc.).



6. Riscos do Descumprimento


Ignorar as regras da Lei do Motorista pode trazer sérias consequências, como:


  • Ações trabalhistas por excesso de jornada ou falta de controle;

  • Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho;

  • Responsabilidade civil em acidentes, caso fique comprovado excesso de jornada ou fadiga;

  • Danos à imagem da empresa e riscos à segurança nas estradas.



Conclusão


A correta gestão da jornada de trabalho dos motoristas profissionais vai muito além do cumprimento da legislação.

Ela é fundamental para a segurança viária, o bem-estar dos trabalhadores e a eficiência operacional das empresas de transporte.



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